quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

ATENÇÃO TRABALHADORES


Com novas regras, Justiça do Trabalho condena ex-bancária a pagar R$ 67 mil ao
Itaú

Justiça do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma ex-funcionária do Itaú a
pagar R$ 67,5 mil ao banco para cobrir gastos com advogados; juiz Thiago Rabelo
da Costa usou como base as novas regras da reforma trabalhista; a ex-funcionária
pedia R$ 40 mil do banco por direitos que teriam sido desrespeitados; o
magistrado fixou em R$ 500 mil o valor da ação; segundo a Reforma Trabalhista, o
trabalhador que ingressar com uma ação judicial terá de pagar os honorários da
perícia se o resultado for desfavorável ao seu pedido; quem perde a ação deverá
pagar os honorários de sucumbência - são valores pagos à defesa da parte
vencedora (cifra deve ser entre 5% e 15% do valor da sentença)
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Rio 247 - A 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma
ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil ao banco para cobrir gastos
com advogados. O juiz Thiago Rabelo da Costa, usou como base as novas regras da
reforma trabalhista, que entraram em vigor em 11 de novembro, apesar de a ação
ter sido ajuizada em 11 de julho. A decisão do magistrado foi publicada no final
do mês passado.

A ex-funcionária pedia R$ 40 mil do banco por direitos que teriam sido
desrespeitados. Após considerar o valor incoerente, o magistrado aumentou para
R$ 500 mil o valor da ação.
"No caso, o reclamado somente foi sucumbente nas horas extras decorrente da não
concessão do intervalo do art. 384 da CLT, condenação esta que fixo em R$ 50
mil, razão pela qual condeno o réu [Itaú Unibanco] ao pagamento de R$ 7.500",
anotou o magistrado. "Já a reclamante foi sucumbente nos demais pedidos --R$ 450
mil--, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no
importe de R$ 67,5 mil", prosseguiu.
Uma das mudanças das novas regras da Reforma Trabalhista, aprovada no governo de
Michel Temer, é referente à custa de um processo trabalhista. De acordo com a
nova lei, o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá
de pagar os honorários da perícia se o resultado  for desfavorável ao seu
pedido. Antes, o custo era da União. Pela reforma trabalhista, quem perde a ação
deverá pagar os chamados honorários de sucumbência - são valores pagos aos
advogados da parte vencedora. A cifra deve ser entre 5% e 15% do valor da
sentença.
A ex-funcionária pedia R$ 40 mil do banco por direitos que teriam sido
desrespeitados.O juiz considerou improcedentes os seguintes pedidos: acúmulo de
função, abono de caixa, horas extras, intervalo de digitador, dano moral por
assédio e danos materiais. Rabelo da Costa decidiu, ainda, que a bancária não
tinha direito à Justiça gratuita, benefício que, segundo ele, "virou uma praxe
dos escritórios advocatícios". Os relatos foram publicados no site Uol.
O magistrado decidiu a favor da ex-bancária em um dos pedidos: falta de
concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras.
Por outro lado,
O banco disse que não vai se manifestar sobre o caso.

In
BRASIL247
https://www.brasil247.com/pt/247/rio247/331972/Com-novas-regras-Justiça-do-Trabalho-condena-ex-bancária-a-pagar-R$-67-mil-ao-Itaú.htm
13/12/2017

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