quinta-feira, 10 de outubro de 2013

O trabalho associado e a liberdade




Candido Giraldez VIEITEZ

Introdução

A liberdade é um sonho muito antigo dos trabalhadores , que remonta à constituição das sociedades de classes.
A história dessas sociedades pode ser compreendida a partir das lutas dos trabalhadores para conquistar a liberdade, para ampliá-la ou simplesmente para não perdê-la. E cabe notar que a massa submetida jamais se conformou com seu status, e pequenas ou grandes revoltas em busca da liberdade tem transfixado a existência das sociedades de classes, antigas ou modernas (AKAL, 1986; MACHADO, 2011).
Na baixa Idade Média as revoltas dos camponeses (ENGELS, 1971) foram indicativas da crise vindoura do regime de servidão, bem como prefiguraram as futuras lutas pela liberdade que viriam a ter um momento emblemático na Revolução Francesa (RF).
O lema dessa revolução, liberdade, igualdade e fraternidade , mantêm-se indelével em sua capacidade de evocar plasticamente a aspiração de liberdade das massas trabalhadoras. A RF culminou numa revolução burguesa (SOBOUL, 1985, p. 23). No entanto, as classes populares, que atuaram como os verdadeiros motores da revolução, defenderam um conceito de liberdade inédito por sua amplitude e radicalismo.
No tríptico simbólico da RF, a fraternidade representava o desejo de rompimento das cadeias de dependência feudais. No que diz respeito aos trabalhadores representava sua aspiração de elevarem-se à condição civil de pessoas livres e iguais, e de fato, de que todas as pessoas oprimidas indistintamente se elevassem a essa condição. Portanto, a fraternidade era a metáfora da libertação com caráter universal, a emancipação no âmbito da família, do trabalho e da política. Este ideal incluía a libertação dos escravos nas colônias e a questão étnica e das nacionalidades, e também, ao menos virtualmente, a emancipação das mulheres frente às relações patriarcais. No dizer de Domenèch (2004, p.21, t/n) a fraternidade era:
[...] a pretensão [...] de civilizar o âmbito inteiro da vida social: de erradicar o despotismo herdado da velha loi de famille – o despotismo patriarcal doméstico, não menos que o despotismo do patrão sobre o trabalhador -, e de erradicar o despotismo burocrático-estatal herdado da velha loi politique dos estados monárquicos absolutistas modernos.

Essa tradição fraternal inscreveu-se nas lutas sociais europeias desde a grande revolução. Em 1845, por exemplo, na antessala das rebeliões de 1848, Marx e Engels estavam tentando “desenvolver uma sociedade internacional de socialistas ou ‘democratas fraternos” (HUNT, 2011, p.135). E no dizer de Domenèch (2004, p.20), o socialismo político, como também o anarquismo, teve um ponto de partida na “[...] democracia republicana herdada do ideário de fraternidade jacobina”.
A luta democrático-fraternal esteve presente nos movimentos populares europeus até meados do século XIX. Porém, por volta de 1850, a onda de revoluções democráticas europeias foi derrotada em toda linha. E a partir daí, segundo Domenèch (2004, p.20), o ideário revolucionário fraternal foi eclipsado com a consequência de que, “ao que parece, seu mais legítimo herdeiro, o movimento operário de inspiração socialista pouco se lembrou dele, salvo em momentos de particular e às vezes enigmático simbolismo”.
Se o ideal da fraternidade entrou em eclipse depois de 1850, após a II Guerra Mundial é o próprio ideário de liberdade e igualdade que se obscurece no movimento dos trabalhadores (MT).
Durante todo o período compreendido entre o término da II Guerra e o fim do século passado, que inclui o capitalismo do welfare, o socialismo histórico, e mais recentemente o capitalismo neoliberal, os trabalhadores continuaram a desenvolver suas lutas com maior ou menor intensidade e amplitude (SILVER, 2003). Contudo, essas lutas, muitas vezes de grande impacto social, em sua maior parte não foram realizadas sob a bandeira da liberdade. Isto certamente não ocorreu em termos literais, uma vez que a liberdade deixou de funcionar como consigna. Porém, tampouco ocorreu de modo substantivo, pois, no MT, a aspiração a superar o jugo do capital foi preterida em troca de ganhos econômicos imediatos.
O paradoxal nessa evolução é que enquanto a liberdade foi relegada pelo MT à ordem das calendas gregas, a burguesia deu continuidade à sua recorrente luta com os trabalhadores utilizando amplamente o seu travestido conceito de liberdade. No transcurso da Guerra Fria, os países capitalistas hegemônicos trataram de massificar a ideia de que o Ocidente era o campeão da liberdade enquanto que, o socialismo histórico, que viera à luz com a autopropalada missão de consumar a verdadeira liberdade para os trabalhadores, não passaria de um regime social despótico ou totalitário.
No segmento histórico subsequente, em vista do desaparecimento da URSS, a liberdade liberal esgrimida contra o supositício totalitarismo comunista perdeu algo de sua capacidade de invocação, o que induziu a burguesia a deslocar a ênfase de sua invectiva, transmudando a defesa da liberdade em defesa dos direitos humanos e da democracia. Com esta inflexão, os inimigos da liberdade passavam a ser agora o MT, os terroristas, e também os rogue states, ou seja, os estados que os centros imperialistas consideram malfeitores, pouco significando que estes sejam socialistas, remanescentes do socialismo ou capitalistas.
De fato, o mais paradoxal em todo esse desenvolvimento não é que a classe dominante tenha defendido o que ela entende por liberdade. O mais paradoxal é que a parte mais significativa do MT e de suas organizações, como sindicatos e partidos, por exemplo, tenha se deixado seduzir pela liberdade liberal, vindo a acreditar inclusive que essa concepção não é simplesmente uma característica do capitalismo, mas sim um valor universal (LIRIA; ZAHONERO, 2010).
Como foi possível que um regime social despótico como o liberal capitalista, herdeiro do absolutismo monárquico (BROWN, 2009), pudesse apresentar-se com sucesso perante as massas populares e suas organizações como o paladino da liberdade? A resposta depende do que entendemos por liberdade e de muitas outras determinações, não cabendo nestas linhas. Porém, convém assinalar que o fato do MT ter praticamente abdicado da luta pela emancipação certamente deu sua contribuição ao fenômeno .
A derrocada da URSS significou grande desmoralização não só para os socialistas como também para o MT. O regime capitalista na fase do neoliberalismo, ao se livrar de seu antagonista geopolítico, despontou vitorioso em âmbito planetário. A hegemonia neoliberal tornou-se tão avassaladora que os seus ideólogos falaram em fim da história, fim das classes sociais, fim da luta de classes, dentre outras categorias que teriam chegado ao fim, e o pensamento liberal pôde aparecer como sendo o único realmente válido.
Contudo, a partir de fins do século passado, o movimento operário e popular (MOP) na América Latina reavivou-se energicamente em muitos países, evidenciando que essas análises apolegéticas foram apressadas. Recentemente as movimentações dos trabalhadores brotaram em lugares tão inesperados como o norte da África, o Oriente Médio, a China e os próprios países metropolitanos.
No entanto, até o presente, a América Latina continua sendo um dos laboratórios sociais mais interessantes. Vários desses movimentos, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra no Brasil, o bolivariano na Venezuela, o Movimiento al Socialismo na Bolívia, o zapatista no México, dentre outros, abriram uma pequena janela da qual se pode vislumbrar a possibilidade de que a luta pela liberdade real dos trabalhadores venha a integrar o proscênio histórico.
Neste texto defendemos que o trabalho associado (TA), também aflorado nessa dobradura do tempo latino-americano, é parte dessa possibilidade. Procuramos mostrar que o TA, ao se constituir real ou potencialmente nas unidades de trabalho, ao instaurar uma ruptura ainda que fragmentária e virtual nesse lócus, aponta para a liberdade ou emancipação dos trabalhadores. Porém, também indicamos a problematicidade do TA sob o domínio capitalista, o que nos leva a sustentar que: 1) suas possibilidades de desempenhar um papel relevante no processo de emancipação dos trabalhadores, antes de serem econômicas como pode parecer, são predominantemente políticas; 2) a base de sua possível generalização é a propriedade social, o que demanda a perspectiva do socialismo.
A liberdade dos antigos e modernos: a propriedade privada como fundamento da liberdade

Na sociedade primitiva e igualitária, a comunidade zelava por sua liberdade exercendo uma atividade de vigilância constante para que não surgissem desigualdades sociais, o que se dava em virtude de sua condição objetiva de sociedade sem classes (CLASTRES, 2003; GRAEBER, 2001). Nesse tipo de sociedade, a questão da liberdade apresentava-se primordialmente no âmbito das relações com outras comunidades (MAUSS, 2001; MANN, 2006).
A problemática da liberdade parece ter se constituído plenamente na história somente a partir do momento em que amplos contingentes de trabalhadores ou mesmo a maioria deles, foram submetidos a algum tipo recorrente de servidão. Esse momento corresponde à desintegração das sociedades comunitárias e da concomitante formação das sociedades de classes (ENGELS, 1968; LINERA, 2009). Essa metamorfose implicou mudanças radicais no conjunto da vida social. Dentre essas sobreleva o fato de que a apropriação comunitária se transmudou em propriedade privada como base da ordem social. A propriedade privada como fundamento sobre o qual se obtém os meios de vida transfixa a história das sociedades de classes, ainda que com as peculiaridades correspondentes às diversas formações sociais.
A formação de classes sociais precipita uma dialética da liberdade, tanto no plano prático quanto reflexivo. Esta é a razão pela qual na Grécia Antiga encontramos Aristóteles (1977) tratando de explicar porque eram livres os homens livres, bem como porque os escravos deveriam seguir como estavam.
A Grécia e Roma antigas eram sociedades escravistas (AKAL, 1986). Sobre a base escravista soerguiam-se vários segmentos de homens livres que compreendiam tanto os que viviam da exploração do trabalho alheio, quanto os que viviam do seu próprio trabalho (WOOD, 2003). A liberdade, porém, encontrava-se inextricavelmente jungida ao domínio da propriedade privada.
Os escravos, naturalmente, eram tão desfavorecidos em virtudes, segundo Aristóteles (1977), que por definição se encontravam fora da sociedade civil ou política. Mas, os homens livres pobres, aqueles que tinham a posse ou a propriedade de uma pequena parcela de terra e que ganhavam a vida basicamente com o próprio trabalho, também estavam sujeitos às peripécias dos poderosos, e se encontravam em risco mais ou menos permanente de caírem sob alguma forma de servidão. A democracia na Grécia e a república em Roma, formas políticas transitórias nas trajetórias dessas formações sociais constituíam o apanágio dos homens livres (proprietários). E, em boa parte esses regimes políticos resultaram da luta dos pequenos proprietários trabalhadores para garantir um ambiente social favorável à reprodução de sua condição.
Na Idade Média não havia trabalhadores livres e autônomos, porque todos se encontravam presos numa teia de dependências pessoais em relação aos senhores militares ou eclesiásticos. Ainda assim, segundo Kula (1974), a propriedade ou a posse da terra ou meios de produção, propiciava aos trabalhadores - enquanto produtores – liberdades reais relativas à organização do trabalho, à apropriação do excedente econômico, e à administração do tempo, dentre outras.
A propriedade constituía a base da liberdade preconizada pelo setor democrático popular da Revolução Francesa. Rousseau (1995) e Robespierre (1999), para mencionar dois expoentes implicados na revolução, entendiam que a pequena propriedade, especialmente a agrária, deveria ser generalizada para constituir a base da república democrática, pois, na concepção deles, não pode existir nenhuma democracia real se os trabalhadores não têm garantidos os seus meios de subsistência. Esta posição, embora utópica em última análise, não era destituída de suporte empírico.
O campesinato “até o fim do século XIX formava a grande base da raça humana e o alicerce da economia” (HOBSBAWN, 2007, p.37). Portanto, no século anterior, o domínio da economia camponesa era bem mais acentuado. A divisão do trabalho ou cooperação social era ainda incipiente, não obstante o notável impulso do mercantilismo. E a propriedade ou posse da terra, como na Antiguidade, era uma instituição social capaz de propiciar uma base material de subsistência relativamente autárquica. O capitalismo industrial era imberbe e de futuro enigmático, mesmo no fim do século, quando estourou a RF. E seria necessário esperar até 1848 para que a Liga dos Comunistas, pela pena de Marx e Engels (HUNT, 2011, p. 147), mostrasse cabalmente o irrefreável desenvolvimento do capitalismo acoplado à sua tendência de expansão sem fim.
Portanto, é compreensível que enquanto o capitalismo não se tornou avassalador, os setores populares supusessem como plausíveis outras vias de evolvimento social. E neste campo das possibilidades, o trabalho familiar autônomo vinculado à pequena propriedade foi seguramente o modelo de evolução mais emblemático.
A liberdade liberal: a pseudo-universalização da propriedade privada e da liberdade
Vitoriosa no processo que envolveu tanto a luta contra a nobreza quanto a luta pela hegemonia na RF , a burguesia impôs seu conceito de liberdade, o que lhe permitiu incorporar, embora formalmente, parte do ideário radical que pressupunha a generalização da liberdade e da propriedade.
O capitalismo é provavelmente o maior liquidador de propriedade privada ou comunitária de toda a história. Esta característica aparece claramente no fenômeno da acumulação primitiva (MARX, 1972), sem a qual o próprio capitalismo não teria se constituído. Foi necessário um processo secular, em certo sentido ainda hoje não concluído (HARVEY, 2004), de absorção da pequena propriedade pelo capital para que os trabalhadores tivessem que se tornar empregados. De qualquer modo, ao menos no mundo industrializado, esse processo culminou no fato de que desde aproximadamente o terço final do século passado, os assalariados tornaram-se a maioria esmagadora da população economicamente ativa.
Não obstante essa sua característica de exterminador, o capitalismo ou liberalismo , como todos os regimes de classes anteriores, está erigido sobre a propriedade privada. Além disso, não só se apresenta como seu defensor por excelência, como também, no momento em que empolgou o poder político, realizando flexão histórica transcendental, decretou por via jurídica a universalização da propriedade privada, transformando em proprietários os assalariados reais ou virtuais. E a universalização da propriedade privada possibilitou a concomitante universalização da liberdade liberal. Domènech (2004, p. 42,43, t/n) nos oferece uma visão de como ocorreu essa flexão.
[...]a ordem civil de matriz napoleônica (ou seu equivalente funcional nos países anglosaxões) rompeu a lógica republicana do direito romano, que vinculava inextricavelmente a liberdade pessoal às instituições sociais capazes de propiciar base material à existência social autônoma e separada dos livres, gerando assim uma ilusão de liberdade geral fundada na ficção jurídica de que todos são proprietários de algo, e portanto, capazes de relações contratuais livres.

É nesse sentido que o liberalismo retém as idéias de liberdade e igualdade dos republicanos radicais. Isto ocorre, porém, contra o fato de que:
Nem o mundo antigo mediterrâneo republicano nem os revolucionários norte-americanos e franceses de fins do século XVIII teriam jamais admitido a ficção jurídica de que a propriedade da força de trabalho fosse uma propriedade de verdade, capaz de dar independência, existência social e separada – livre- a quem a possuísse. A locatio conductio operarum, o contrato assalariado de serviços, foi sempre visto pelos antigos como um contrato de escravidão temporária, indigno de homens livres.

O ponto de referência dos antigos era a escravidão clássica, enquanto sob o regime do capital os trabalhadores são livres nos termos da lei, veem-se a si como homens livres e gozam de liberdades consideráveis. Neste sentido a expressão escravidão não é adequada para exprimir a atual realidade. De qualquer modo, temos que examinar, ainda que sucintamente e cingindo-nos ao propósito deste texto, como é que a escravidão temporária dos trabalhadores assalariados pode se apresentar travestida como liberdade geral.
A liberdade dos trabalhadores no capitalismo é parte integrante do direito e da estrutura das relações jurídicas. E a relação jurídica é o tipo de relação necessária que existe entre possuidores ou traficantes de mercadorias. Essa é a razão pela qual o pensamento jurídico romano pôde servir de base ao pensamento jurídico moderno, e de fato, pôde permanecer indelével como “a ratio scripta de qualquer tipo de sociedade produtora de mercadorias” (PASUKANIS, 1976, p.68). Entretanto, só com o advento do capitalismo industrial o tráfico de mercadorias alcançou a massa crítica necessária para que a relação jurídica se desenvolvesse plenamente, o que leva Pasukanis (1976, p.73) a afirmar, parafraseando Marx, que do “[...] mesmo modo que a riqueza da sociedade capitalista reveste a forma de uma acumulação de mercadorias, também a sociedade em seu conjunto se apresenta como uma cadeia ininterrupta de relações jurídicas”.
Uma sociedade de traficantes de mercadorias tem que ser regulada por relações jurídicas, o que pressupõe a igualdade entre sujeitos autônomos ou proprietários privados livres. De fato a atividade capitalista não prescindiu no passado, assim como não prescinde agora, muito pelo contrário, de ações violentas como guerras, colonialismo, imperialismo, racismo ou ações mais ou menos apoiadas na violência, não no direito (FERRO, 2004). No entanto, é certo que a atividade capitalista regular e recorrente é realizada sobre a base de relações jurídicas. E a generalização das relações jurídicas, que pressupõe o instituto do contrato, conduz aos direitos civis (MARSHAL, 1967) ou humanos, e em outro nível, ao Estado de direito, o que se encontra enunciado por pensadores tão distintos quanto Locke (1963), Rousseau (1995) ou Brown (2009), dentre outros.
A generalização das relações jurídicas de per se não explica porque o direito criou os proprietários fictio iures como se estes fossem proprietários reais. O busílis da questão encontra-se no modo como é produzido e apropriado pela burguesia o excedente econômico resultante do trabalho social, uma vez que a apropriação privada desse excedente é a razão de ser última de qualquer classe dominante, seja esta atual ou pretérita.
A engenharia social utilizada para a produção e apropriação do excedente redundou na criação de uma forma de organização do trabalho revolucionária. Os seus elementos fundamentais, a cooperação e o locatio conductio operarum já eram conhecidos, mas a burguesia recombinou-os segundo uma fórmula original que resultou na constituição do que Marx (1972, p. 259-271) denomina trabalhador coletivo moderno. Este trabalhador coletivo não é outra coisa senão um sistema de cooperação historicamente novo em que os trabalhadores alienam para o capital a sua própria cooperação, o que faz dele um sistema de cooperação alienado (MARX, 1972)
Um aspecto crucial nesse sistema é a servidão do trabalhador. Pasukanis (1976, p. 120) afirma que “a autoridade no interior da empresa constitui um assunto privado de cada capitalista individual. A instauração de normas internas é um ato de legislação privada, ou seja, um elemento autêntico de feudalismo [..]”. E a legislação interna resulta sempre em uma rigorosa hierarquia com o patrão na condição de senhor. No entanto, embora essa servidão mais imediata se renove todos os dias, é temporária e adstrita à jornada de trabalho. E fora da unidade de trabalho, como cidadão e traficante de sua mercadoria força de trabalho, o trabalhador assalariado parece gozar de tanta liberdade quanto gozam os proprietários verdadeiros.
A situação de dependência é inseparável da exploração econômica. No escravismo a própria pessoa do trabalhador é integralmente apropriada. Em outros regimes sociais a apropriação pode ocorrer mediante a cobrança de um tributo, o que também deixa visível a transferência da riqueza de uma mão para outra. No capitalismo, o patrão tende a pagar o valor da força de trabalho. Com isto, também neste âmbito parece imperar o regime de compra e venda de mercadorias enquanto troca de equivalentes, e a apropriação do excedente ou mais-valia do trabalhador permanece oculta (CARCANHOLO, 2011).
No universo da produção de mercadorias, o que é característico ao capitalismo é o sistema de cooperação alienado, o verdadeiro rei Midas deste regime. E este sistema, diversamente do escravismo ou feudalismo, pressupõe o trabalhador como homem livre, como homem jurídico. Portanto, pressupõe o trabalhador como homem habilitado a comparecer ao mercado como traficante da mercadoria força de trabalho, aparentemente do mesmo modo como os proprietários reais comparecem como vendedores e compradores de mercadorias ao mercado em geral. Em formações sociais pretéritas estiveram presentes o intercâmbio de mercadorias e o trabalho assalariado. Porém, esses foram acontecimentos sociais variavelmente excêntricos. Somente quando, sob o capitalismo, o trabalho assalariado tornou-se a força geradora de excedente econômico dominante, a categoria proprietário fictio iures apresentou-se como um imperativo funcional da sociedade.
É certo que o despotismo que o proprietário fictio iures padece na unidade de trabalho não se coaduna com a liberdade do proprietário real. Ainda assim, o trabalhador assalariado quando adentra a unidade de trabalho, retém parte de sua liberdade, de seus direitos civis ou humanos, como o direito à vida ou à autonomia de sua pessoa, inclusive o direito ou não de vender sua força de trabalho. Além disso, o que não é menos importante, o interesse do capital na servidão assalariada diz respeito primordialmente à queima da força de trabalho no processo de trabalho. Os assuntos relativos ao vasto campo da reprodução, que interessam ao capital, porém, de modo mais mediato, como a família, a educação, a saúde, a territorizalização e a moradia, dentre outros, permanecem em parte sob a gestão privada dos próprios trabalhadores , o que contribui para a verossimilitude do sistema liberal de liberdade.
A liberdade liberal encontra-se demarcada pela produção e intercâmbio de mercadorias. O trabalhador em sua condição de vendedor de sua força de trabalho integra esse universo das mercadorias que, segundo Marx (1972, p. 38), “reveste aos olhos dos homens a forma fantasmagórica de uma relação entre objetos”, uma relação fetichista em vez de aparecer como o que realmente é, ou seja, um sistema de relações sociais demarcadas por relações jurídicas constitutivas de um sistema de direito.
Não obstante a ocultação da apropriação do excedente econômico, bem como da capacidade de sedução do sistema de liberdades, na dinâmica da vida econômica e cidadã, a artificialidade e as contradições virtualmente explosivas inerentes ao estatuto do proprietário fictio iures manifestam-se em conflitos entre o capital e o trabalho, de modo latente ou franco.
O problema é que o proprietário fictio iures, como indicamos, não é um proprietário verdadeiro. E a mercadoria que vende tampouco é uma mercadoria como qualquer outra. O proprietário verdadeiro não vende sua força de trabalho. E a mercadoria força de trabalho, diversamente de todas as demais, vai ao mercado com as próprias pernas, pensa, tem emoções e vontades, ou seja, é uma persona e não simplesmente um objeto como faz crer o mundo fantasmagórico das mercadorias.
A dialética do proprietário verdadeiro e do proprietário fictio iures desencadeia-se basicamente em torno da questão do trabalho: oferta de trabalho, condições de trabalho e remunerações. O fulcro dessa dialética reside no sistema de cooperação alienado. No entanto, pode manifestar-se neste âmbito ou no espaço mais abrangente da cidadania, no qual o trabalhador encontra-se na situação de assalariado virtual.
Como observamos, o capital tende a pagar o equivalente ao valor da força de trabalho. Porém, de fato isto só se realiza como curva oscilante, como média histórica. Mais decisivo que isto é o fato de que não é possível calcular aritmeticamente o valor da força deste trabalho. E o valor desta termina por ser mais imediatamente o resultado do confronto entre o cálculo subjetivo do capital e o cálculo subjetivo dos trabalhadores.
No entanto como a massa e a taxa de mais valia dependem em boa parte do valor que se paga à força de trabalho, a tendência do capital é manter esse valor no patamar mais baixo possível. Também as condições de trabalho, como a jornada e os ritmos, por exemplo, podem ser insatisfatórias para os trabalhadores. E se o mercado de trabalho encontra-se em situação adversa, com escassez ou inexistência da oferta de empregos, por exemplo, o imbróglio pode ser ainda maior. O resultado histórico é que os trabalhadores se organizam em associações, sindicatos, conselhos de fábrica, etc., e tratam de fazer com que a balança se incline a seu favor. As ações usualmente encetadas com esse objetivo são assaz conhecidas: paralisações, greves, ocupações de unidades de trabalho, manifestações públicas, marchas, protestos, etc.
A liberdade liberal, demarcada no contexto de um pressuposto contrato social, opera exclusivamente no âmbito deste quadro. Os proprietários das unidades de trabalho esperam e exigem que os assalariados cumpram o contrato de trabalho, de modo que a queima da força de trabalho se realize tão naturalmente quanto se realiza naturalmente o consumo de uma máquina ou uma matéria prima. Mutatis mutandis, ocorre o mesmo na esfera alargada da cidadania ou do mercado de trabalho. Em qualquer dessas instâncias, ações contestatárias dos trabalhadores como as enumeradas acima, são explícita ou imanentemente adversas à lógica inerente das relações jurídicas, e tornam-se objeto imediato de repressão ou disciplinamento por parte do patronato ou do Estado.
Em situações desse tipo, o Estado burguês, expressão coletiva despersonalizada e pública dos verdadeiros proprietários (PASUKANIS, 1976), intervém com seus aparatos de controle social. Porém, nessa intervenção, o que sobreleva não é sua feição de Estado de direito, senão o seu anverso de Estado de exceção (PASUKANIS, 1976; BROWN, 2002; AGAMBEN, 2007) . Como resultado, o Estado retira dos trabalhadores, em termos macro ou micro políticos, formal ou informalmente, e variavelmente segundo as circunstâncias, direitos civis ou políticos importantes ou fundamentais. O mais dramático dessa amputação é naturalmente a suspensão do direito de segurança, ou seja, o garante da vida das pessoas. Este fenômeno se manifesta em acontecimentos dos mais díspares: a criminalização dos movimentos sociais, a presença ostensiva da polícia em atividades reivindicativas em nome da manutenção da ordem pública, os espancamentos dos grevistas ou dos manifestantes, os ferimentos à bala ou mortes supostamente decorrentes da incontrolabilidade das aglomerações de pessoas, os massacres, as guerras e inclusive os genocídios. A história do movimento operário e popular, por este ângulo, se apresenta como uma história de violência da classe dominante contra a classe trabalhadora e suas organizações (CAMPO DAS LETRAS, 1998).
No entanto essa intervenção do Estado de exceção na vida pública deixa em evidência que, se na vida econômica os trabalhadores inscrevem-se em relação servis, na vida política encontram-se em posição de subordinação. E esta situação subalterna não é alterada pela vigência da democracia liberal representativa, a forma de regime político aparentemente menos onerosa para os trabalhadores, como prontamente estes percebem quando se encontram imersos em conflito, uma vez que, o seu legalmente declarado poder soberano, é de fato um poder que opera contra eles próprios.
O regime social liberal decreta como sendo de direito a liberdade e a igualdade de todos os homens. Os trabalhadores, em sua condição de proprietários fictio iures, contam com liberdades. Porém, entre a liberdade dos trabalhadores e a dos proprietários capitalistas há um abismo. Esta desigualdade de liberdades permeia toda a vida social, contudo, é gritante nas unidades de trabalho produtoras de mais valia e no Estado. Este se apresenta à sociedade como público ou acima das classes, e como Estado de direito. De fato é Estado de direito e Estado de exceção, e tem como função primordial realizar a luta de classes contra os trabalhadores. Ou no dizer de Brown (2009, p.32), o poder tem um centro, “mas um centro que jamais se explicita nem na economia nem no direito, e este centro – móvel – é a luta de classes. Na luta de classes, o que está efetivamente em jogo é a perpetuação ou a abolição definitiva da expropriação do trabalhador”.
O trabalho associado: a propriedade social como base da liberdade
O sistema de cooperação que emergira com a manufatura no século XVI apresentou potente impulso com o desenvolvimento do capitalismo industrial. A força de trabalho destituída de capital, em situação servil no local de trabalho, atomizada e politicamente alienada, descobriu que a associação podia ser a sua riqueza. Os trabalhadores associaram-se, portanto, com os mais diversos objetivos. Associaram-se para lutar pelo sufrágio universal e a educação autônoma como no cartismo (LOVETT; COLLINS, 184?); para lutar por melhores salários e condições de trabalho nos sindicatos; para obter produtos de consumo de qualidade e melhores preços nas cooperativas de consumo, ou, muito mais parcamente, para constituir uma nova modalidade de organização do trabalho, uma estrutura de cooperação para si numa unidade de trabalho associado (TA).
Essa modalidade de organização (VIEITEZ; DAL RI, 2001; FAJN, 2004), baseada no trabalhador coletivo, não prosperou durante o século XIX. E de fato, não obstante certo crescimento do setor, sobretudo a contar dos anos 1970, ocupa até hoje um lugar excêntrico no quadro da economia capitalista.
Esse novo tipo de trabalhador coletivo caracteriza-se pelas seguintes determinantes fundamentais: é um sistema de cooperação dos trabalhadores e para os trabalhadores; em princípio, não utiliza trabalho assalariado e; encontra-se regulado coletivamente por meio da assembleia geral dos trabalhadores num sistema de autocoordenação.
Essa configuração constitui o núcleo duro, por assim dizer, do trabalho associado. No entanto há outras variantes de cooperação que denominamos aqui de brandas. Estas formas aparecem ligadas frequentemente às cooperativas de consumo ou comercialização, às cooperativas formadas por pequenos proprietários, e às cooperativas que têm vida democrática mais formal do que real, dentre outras.
Sob essas variantes de cooperação a evolução do TA vem sendo outra. Tomemos um dado. Segundo Bertossi (2011), a ONU – Organização das Nações Unidas - “mediante a Resolução A/64/432 proclamou 2012 como ano internacional das Cooperativas”, as quais segundo esse mesmo organismo, “são responsáveis por 100 milhões de empregos em todo o planeta”.
A maior parte das cooperativas de trabalhadores utiliza trabalho associado e também trabalho assalariado. E a maioria delas possivelmente se caracteriza mais por uma modalidade de parlamentarismo democrático endógeno do que propriamente pela autocoordenação. Além disso, os organismos oficiais, quando agregam dados a respeito de cooperativas, não costumam diferenciar as cooperativas de trabalhadores das cooperativas de capitalistas. O termo emprego, portanto, não nos permite distinguir o que corresponde a cooperação entre trabalhadores e o que corresponde a cooperativas meramente formais e ou capitalistas. De qualquer modo, é fato consabido que o TA, neste sentido brando, apresenta apreciável disseminação social.
Com a instauração de um sistema de cooperação para si os trabalhadores dispensam da organização de trabalho associado (OTA) as encarnações do capital. Com isto, os trabalhadores passam a ter, em princípio, tanta liberdade quanto tem uma empresa capitalista para produzir e comerciar. Não menos notável é que, sob este regime, a força de trabalho como mercadoria fica suprimida no âmbito da empresa, uma vez que o quadro de associados tende a ser estável, e as práticas de admissão de novos associados não seguem as pautas do mercado de trabalho. Há liberdade também para modificar outros elementos da organização do trabalho. A jornada de trabalho, o ritmo de trabalho, os horários, vale dizer, as normas que ordenam a organização podem ser reconfiguradas pelos trabalhadores. Especialmente importante é a supressão total ou parcial da burocracia. Numa palavra, em termos imediatos e endógenos os trabalhadores se libertam da servidão assalariada. No entanto, em termos exógenos e dada a dominação societária do capital, as determinantes relativas à produção de mercadorias impõem-se em grande medida sobre o modus operandi do trabalhador coletivo, inclusive, no sentido de que o perigo de regressão ou reconversão está sempre presente. O problema foi enunciado por Marx (1991, p. 509) numa das parcimoniosas passagens de sua obra em que se reporta às cooperativas.
As fábricas das cooperativas de trabalhadores, no interior do regime capitalista, são a primeira ruptura da velha forma, embora naturalmente, em sua organização efetiva, por toda parte reproduzam e tenham de reproduzir todos os efeitos do sistema capitalista. Mas dentro delas suprime-se a oposição entre capital e trabalho embora ainda na forma apenas em que são os trabalhadores como associação os capitalistas deles mesmos, isto é, aplicam os meios de produção para explorar o próprio trabalho. Elas mostram como, em certo nível do desenvolvimento das forças produtivas materiais e das formas sociais de produção correspondentes, novo modo de produção naturalmente desponta e se desenvolve partindo do antigo.

Essas contradições indicadas por Marx, nessa passagem, estão presentes nas cooperativas e mutatis mutandis em todas as organizações de trabalho associado sob o regime social capitalista.
O TA apresenta-se sob diversas variantes, de sorte que este tipo de associação “aparece com diferentes finalidades, em diferentes países e em distintos momentos históricos”. Sem qualquer preocupação taxonômica distinguimos três tipos de organização do TA: econômico-corporativo, econômico-político e hegemônico (VIEITEZ; DAL RI, 2009, p. 27). Nesta caracterização esquemática consideramos as práxis dos movimentos de TA, ou seja, tanto os seus aspectos objetivos institucionais, quanto os aspectos subjetivos ou teleológicos.
Essas variantes de TA são muito diferentes e inclusive radicalmente diferentes entre si, ao menos quanto aos seus desígnios teleológicos. No entanto, compartilham uma determinante fundamental que é a conquista de relativa liberdade no local de trabalho. Este espaço de liberdade, formado por ilhotas num ambiente capitalista dominante, constitui-se em geral mediante a conquista e detença da propriedade. Muito mais raramente o TA se apresenta também sob a forma de propriedade estatal. Neste caso a problemática do TA se altera, mas de qualquer modo, a sua inserção social continua sendo sobredeterminada pelo capitalismo.
A maior parte das organizações de TA existente é de tipo econômico-corporativo, ou, melhor dizendo, que se encontra nesta condição uma vez que esta pode mudar. Estas OTAs podem surgir de uma motivação política. A maior parte delas, no entanto, se forma como uma reação espontânea dos trabalhadores à precarização do mercado de trabalho e com o propósito de conservarem ou obterem postos de trabalho. Estas OTAs podem fazer parte de alguma organização mais ampla, o que é comum; porém, se isto acontece, a relação com esta organização é usualmente mais formal do que real. Fundamentalmente, as suas ligações sociais ocorrem do mesmo modo que na empresa capitalista, ou seja, por meio do mecanismo fetichista de produção, compra e venda de mercadorias.
Estas OTAs, embora tenham se libertado da servidão assalariada no plano mais imediato do local de trabalho, encontram-se submergidas na atividade econômica mercantil, estão instituídas sobre a propriedade privada, usualmente cooperativa , e não contam com uma visão transcendente de emancipação dos trabalhadores.
Econômico-políticas são aquelas OTAs que integram uma organização mais abrangente, apresentam uma impostação política visando a emancipação dos trabalhadores do jugo capitalista e envolvem-se em ações políticas com variável amplitude e frequência. Um exemplo são as OTAS ligadas ao MST no Brasil (PERCASSI, 2011). Elas são criadas por esse movimento e encontram-se integradas a ele. Entretanto, o objeto político primacial do MST não é o TA e sim a reforma agrária.
Outro exemplo é o do Movimento da Economia Solidária (ES). A ES parte do suposto de que a liberdade capitalista não é bem a liberdade para os trabalhadores. E esta carência de liberdade está ligada ao modo como o capitalismo concebe a organização da cooperação, notadamente nas empresas. Portanto, a ES, diferentemente do TA econômico-corporativo, embora tenha como um de seus objetivos básicos a criação de postos de trabalho e renda, não se limita a isto. Em consequência, a ES caracteriza-se por uma visão política de longo prazo que é negadora do capitalismo, embora não do capital. E, no entanto, como veremos em seguida, esta é uma visão política que, paradoxalmente, está centrada na economia, não na política.
A corrente da ES com a visão teleológica mais acentuadamente utópica, no sentido de ser propugnadora de transfiguração social, defende a substituição do trabalho assalariado pelo trabalho associado. No entanto, a práxis da ES é assaz eloquente em mostrar que a tomada das empresas capitalistas ou do Estado capitalista não faz parte de seus propósitos, e muito menos faz parte deles a ideia de revolução (DAL RI; VIEITEZ, 2008). Tudo indica que o caminho preconizado está centrado na expansão ilimitada do trabalho associado a partir da criação de empreendimentos. A produção de mercadorias e o mercado não são propriamente questionados. Reconhece-se o seu potencial para engendrar desigualdades sociais, porém, supõe-se que é possível civilizar o mercado ou o universo das mercadorias, motivo pelo qual se acredita no comércio justo ou intercâmbio solidário (SINGER, 2002; BARKLIN; LEMUS, 2011).
O que denominamos aqui de vertente econômico-política de TA, é de fato composta por movimentos muito diferentes.
O MST, embora sem precisão, proclama-se socialista, e trava com a classe dominante uma denodada luta pela reforma agrária que, amiúde, cobra de suas fileiras um tributo em mortos, feridos ou encarcerados.
Outro movimento que se vale do TA, de modo inclusive peculiar, é o zapatista no México. À semelhança do que ocorre no MST, no entanto, o objeto central de sua luta não gira sobre o trabalho associado, mas sim sobre a defesa da propriedade comunal indígena (VIEITEZ; DAL RI, 2009, p. 27). .
A palavra socialista é pouco ouvida ou não é pronunciada nos meios da ES. E a ES, como mencionamos, é avessa a enfrentamentos com o capital, tendo ampla preferência pela criação de empreendimentos de TA a partir da iniciativa dos próprios trabalhadores.
Enfim, o que há realmente de compartilhado entre as várias correntes que agrupamos sob o tipo econômico-político é o fato de que a propriedade privada, embora sob a égide de um coletivo de trabalhadores, continua sendo a base da liberdade.
No entanto, cabe introduzir certa ponderação nessa assertiva. Parece-nos inequívoco o fato de que as OTAs econômico-políticas tenham no momento a sua atividade direcionada para a apropriação privada dos meios de produção. Porém, num outro quadrante histórico, este posicionamento pode mudar. E esta mudança de curso se nos afigura tanto mais possível, quanto mais estiverem os movimentos diretamente envolvidos na luta social. De fato, cremos que a articulação dos empreendimentos de TA com o MOP, ou seja, uma aliança com a classe trabalhadora assalariada, é necessária inclusive para contrabalançar as pressões capitalistas restauradoras que impactam diuturnamente as OTAs.
Passemos ao tipo hegemônico tomando como exemplo o movimento pelo controle operário (MCO) na Venezuela. A Venezuela é provavelmente o único país hoje em dia no qual o MCO tem presença significativa e é abertamente defendido por partidos e sindicatos do MOP, além de contar com um punhado de empreendimentos que já se encontram sob o controle e ou a gestão dos trabalhadores.
O MCO resgata o ideal de luta pela emancipação dos trabalhadores que, como indicamos, foi praticamente abandonado depois da II Guerra. Esse movimento situa-se em uma linhagem que, concretamente, aflorara na Comuna de Paris de 1871, e que daí em diante se colocou em paralelo com a anterior concepção democrática republicana.
Até meados do século XIX pelo menos, a luta pela liberdade identificava-se com a luta pela república democrática e o sufrágio universal, como se pode observar, por exemplo, em texto dos cartistas Lovett e Collins (184?). Esse programa era pleno de sentido para o MOP porque ele significava a superação da servidão feudal ou da dependência colonial.
Marx e Engels fizeram parte desse movimento. No entanto, tendo compreendido que a democracia liberal suprimia a servidão feudal apenas para entronizar a servidão capitalista, formularam a teoria da revolução permanente, que postula a continuidade da luta após a revolução democrática até a instauração do socialismo (TEXIER, 2005).
A Comuna de 1871, portanto, praticamente abriu a era das revoluções proletárias propriamente ditas. O enfoque e a linguagem refletiam o fato de que o capitalismo, sobretudo o industrial, na segunda metade do século XIX não só estava bastante disseminado nos países centrais, como também continuava a se expandir impetuosamente. E da Comuna em diante, ao menos para uma ala do MOP, a problemática da emancipação transmudou-se da liquidação da servidão feudal para a liquidação da servidão assalariada.
Essa nova versão da concepção de liberdade reapresentou-se em 1917 no movimento que culminou na revolução soviética. Um dos atores deste movimento revolucionário denominou-se movimento dos comitês de fábricas ou movimento pelo controle operário, envolvendo as fábricas, sobretudo.
O lema paz, terra e pão: todo o poder aos sovietes motivou e ligou o bloco de forças que atuaram na revolução. Este lema denotava a heterogeneidade da sociedade russa. O seu primeiro termo funcionou como o substrato de fundo da mobilização operária e popular e deixava à vista a aliança com o campesinato tradicional. Porém, o segundo, que foi o catalisador imediato da revolução, tinha como caixa de ressonância o proletariado urbano, caudatário das grandes aglomerações capitalistas industriais que vicejavam nas principais cidades russas. (TROTSKY, 1967).
A luta pela emancipação se apresentava nesse lema com um duplo significado. Em paz, terra e pão dominava a fórmula democrática republicana que contemplava a reforma agrária e a supressão do absolutismo e o que restava da servidão feudal. Porém, todo o poder aos sovietes era uma fórmula socialista, que partia da realidade do proletariado industrial. A revolução vacilou entre passar do Antigo Regime à república democrática ou diretamente à construção do socialismo. Tendo vencido esta última opção, impôs-se, em princípio, a república dos sovietes (BETTELHEIM, 1979).
Os sovietes eram lato senso os comitês de fábricas (CF), e estrito senso os conselhos de trabalhadores de delegados das fábricas em âmbito de cidades e de bairros, sobretudo. Ambos envolveram-se profundamente no processo de luta revolucionária, atuando como animadores e articuladores das massas em movimento. Os CF lutaram por implantar o controle operário (CO) nas fábricas, enquanto que os sovietes buscaram o controle geopolítico.
O movimento pelo controle operário (MCO) foi uma das vertentes mais importantes do movimento revolucionário. Contudo, o significado do CO para as diversas forças presentes no movimento era díspar e contraditório. Para umas, era apenas uma forma de luta. Outras o viam como uma forma de luta e uma espécie de supervisão ou controle parcial da empresa capitalista. A maioria dos anarquistas o identificava com a gestão operária e a plena autonomia das unidades de trabalho.
De fato, o movimento, em sua profunda interconexão com a revolução em curso era tumultuoso tanto prática quanto conceitualmente. No entanto, Brinton (1975) entende que o caudal principal do movimento tinha como perspectiva a gestão operária uma vez que mesmo as formas mais simples de CO prefiguravam o trabalho associado.
Essa era também a opinião dos comunistas de esquerda que acreditavam que no contexto da revolução se poderia ter passado do “[...] ‘controle operário’ à ‘gestão operária’ através da mediação de alguns organismos centrais que [regulariam] a totalidade da economia socializada” (Brinton, 1975, p. 123).
Contudo, essa não era a posição oficial do Partido Bolchevique (Lênin, 1978) durante os meses candentes da revolução, assim como nos anos subsequentes à tomada do poder, o que veio a ser determinante para a involução do movimento dos comitês de fábrica e da gestão operária.
Não obstante, todo o poder aos sovietes foi a fórmula sintagmática que expressou a aspiração dos trabalhadores à liberdade nas condições específicas de uma sociedade capitalista. Foi a fórmula que, partindo do sistema capitalista de cooperação alienado, se propunha criar um sistema de cooperação dos trabalhadores para os trabalhadores, a maioria esmagadora do povo.
Voltemos à Venezuela e ao MCO. Embora as circunstâncias sociais e políticas da Rússia de 1917 e da Venezuela atual sejam muito diferentes, há evidências de que esse movimento é herdeiro político do MCO da Revolução Russa. Ao menos, é o que se depreende de muitos dos documentos que tratam do assunto, como por exemplo, da Sistematización del Encuentro Nacional por el Control Obrero y los Consejos de Trabajadores y Trabajadoras (APORREA.ORG, 2011).
Tampouco há aqui unanimidade de visões. Isto se deve em parte ao fato de que o movimento opera sobre um terreno novo e a partir das mais diversas situações e experiências concretas. E em parte, também, devido ao fato de que nele estão presentes distintas organizações e ideologias. Portanto, podemos dizer que quanto às concepções do CO estamos em presença de uma situação heterodoxa e ainda historicamente aberta, à semelhança do verificado na Revolução Russa antes que o Estado anulasse a iniciativa do movimento.
No entanto, coincidindo com Brinton e os comunistas de esquerda referidos, consideramos que a tendência do MCO, pelo menos considerado em si mesmo, é passar do controle operário ao trabalho associado e daqui à articulação simbiôntica das unidades de trabalho com as instâncias de coordenação geral.
Duas características que cabe mencionar sobrelevam no movimento pelo estabelecimento do CO na Venezuela.1) Embora o movimento aceite circunstancialmente a formação de cooperativas, o que defende é a nacionalização das fábricas e de outros meios de produção sob controle dos trabalhadores (bajo control obrero). 2) Fundamentalmente, o movimento está interessado em conquistar e transformar radicalmente os empreendimentos capitalistas.
Nesse sentido, o MCO, sem deixar de lutar para fazer avançar o controle ou a gestão no maior número possível de fábricas ou outros estabelecimentos, é antes de tudo um movimento político de luta de classes enfrentado com o capitalismo. Ou seja, o MCO é primordialmente um movimento de luta pela emancipação dos trabalhadores, uma consigna dirigida imediatamente contra a servidão nas unidades de trabalho capitalistas e, mediatamente, contra a servidão capitalista em geral.
Cabe ainda assinalar o seguinte. As liberdades conquistadas pelos trabalhadores mediante o acesso à propriedade privada dos meios de produção, ainda que essa seja modificada sob a égide do trabalhador coletivo nas cooperativas, são muito relativas e problemáticas, sujeitas à reabsorção pelo sistema e com potencial de expansão limitado. Por outro lado, a nacionalização dos empreendimentos, ainda que em um grau de socialização superior ao inerente à propriedade privada, tampouco pode ser mais que uma fase de transição, uma vez que o Estado não deixa de ser uma expressão travestida da propriedade privada em sentido estrito ou de um sucedâneo desta em sentido lato.
Em suma, os trabalhadores só poderão ultrapassar a sociedade de classes se, superando os limites da propriedade privada, forem capazes de instaurar a propriedade social dos meios de trabalho, uma vez que esta é a premissa tanto para a consolidação de um sistema de produtores associados, quanto para a articulação não contraditória nesse sistema entre o todo e a parte, entre o centro regulador e as unidades de trabalho.

Conclusão
A sociedade capitalista parece estar se aproximando de seus limites. O planeta ficou pequeno perante a voracidade expansiva do capital. Este trata de ir em frente suprimindo ou recortando direitos que haviam sido conquistados pelos trabalhadores. Surgem novos problemas sociais, os antigos se agravam e o desemprego acena com um desastre social de amplas proporções. Contudo, o fato de ter chegado aos seus limites não significa que o capital vá dar-se por findo. A recriação pela destruição é desde sempre uma característica do capitalismo, seja por meio das crises econômicas, seja por meio de guerras.
A atual crise abre uma era de oportunidades para a ação revolucionária dos trabalhadores. Porém, isto dependerá em grande parte da vontade política, organização e clarividência da classe.
Face à grandeza do ônus decorrente das políticas neoliberais e da crise em curso o MOP volta a agitar-se em âmbito mundial, buscando resistir ao desmonte dos direitos conquistados como a educação pública e gratuita, a saúde pública, a seguridade social, etc. Assim, as organizações dos trabalhadores ou a maior parte delas, tradicionais ou novas, estão a clamar por mais democracia (parlamentar) e, sobretudo, por mais empregos (assalariados), uma vez que o trabalho é a questão mais cruciante.
Tratar de resistir ao desmonte desses direitos ou lutar para ampliá-los é imprescindível. Contudo esta ainda é uma impostação política segundo a linha da menor resistência, à qual nos referimos ao princípio deste texto. Na época dourada do capitalismo, quando este por razões estratégicas necessitou - e pôde - deixar que algo da riqueza amassada gotejasse do festim dos ricos para a mesa dos trabalhadores, esta linha política teve sucesso ao mesmo tempo em que se imobilizou no welferism. Atualmente, sob a crise estrutural do capital, quando o roubo do trabalho alheio vai se tornando cada vez mais uma base miserável para a produção da vida em sociedade, as lutas de resistência deverão tomar uma feição mais radical.
No entanto, mesmo que essa radicalização venha a ocorrer, a práxis dos trabalhadores não pode prescindir de um programa que indique a necessidade de transcender o capitalismo e de como lutar para isso. O welferism trouxe importantes benefícios para os trabalhadores, porém, deixou praticamente intactas tanto a estrutura social quanto a concepção de sociedade prevalecente entre as próprias massas populares, razão pela qual a classe dominante pode agora descartá-lo sem cerimônia. Portanto, faz-se necessária uma linha de ação que não se detenha no welferism, ou seja, que introduza um princípio de ruptura com a lógica do capital em todas as instâncias sociais..
É certo que ninguém poderá dizer precisamente como será uma sociedade socialista ou qual é a via para se chegar a ela porque isto só poderá decorrer da práxis do MOP. Porém, a classe trabalhadora conhece as determinantes principais do capitalismo que devem ser superadas para que uma nova sociedade possa formar-se a partir da transformação dos elementos presentes. Dentre essas determinantes cabe mencionar para os efeitos deste trabalho: a servidão assalariada e a anarquia inerente à produção de mercadorias.
A superação do trabalho assalariado nas condições modernas de produção aponta para a instauração de trabalho associado em substituição ao trabalho assalariado, enquanto que a superação da anarquia do mercado remete à propriedade social como universalidade.
As visões e aspirações do MCO não se reduzem às determinantes assinaladas. Porém, as indicadas nos são suficientes para justificar porque consideramos o MCO como de tipo hegemônico. O cerne da questão está em que, ao menos em potência, o MCO se propõe empreender o revolucionamento do capitalismo a partir da luta pelo controle dos trabalhadores sobre suas próprias atividades. Porém, não apenas a partir dos poros ou interstícios da sociedade, mas em enfrentamento direto com os institutos fundamentais do capital.
Dado o delineamento programático do MOP depois da Segunda Guerra, essa variante do espírito dos sovietes, que por ora se mantém como fenômeno circunscrito e até esotérico, pode aparecer como irrealista. Porém, se é certo que nos encontramos face à crise estrutural do trabalho assalariado, dentro em pouco a luta dos trabalhadores pelo trabalho associado não será tão mais irrealista do que a luta por empregos assalariados que o sistema não pode criar.
O método para fazer avançar o controle dos trabalhadores sobre as unidades de trabalho só pode ser primordialmente prático, o que é indissociável da luta política. No entanto, como parte desse processo prático terá grande relevância para o MOP a tarefa de educar ou reeducar os trabalhadores. No plano reflexivo isto se faz encetando a crítica do trabalho alienado e, ao mesmo tempo, indicando as possibilidades de (des) alienação das atividades humanas que se apresentam com a libertação dos trabalhadores do jugo do capital.
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