sexta-feira, 19 de junho de 2015

Dilma sanciona leis com ataques à aposentadoria, agora quase impossível de ser conquistada, às pensões e ao seguro-desemprego






A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou as medidas provisórias 664 e 665,
que, agora viram lei e, entre outros ataques, penalizam os trabalhadores com a
restrição ao seguro desemprego e o seguro defeso para os pescadores, além da
diminuição do pagamento de pensões e o abono do PIS.


É mais uma etapa do ajuste fiscal proposto pelo governo e aprovada no Congresso
Nacional, que penaliza as camadas menos favorecidas da população, a classe
trabalhadora. Mais uma vez, governo e congresso mostram a quem servem: deram
bilhões de isenções fiscais às empresas e agora querem que paguemos a conta do
que foi entregue aos seus comparsas.



Fator 85/95 vetado



Ao mesmo tempo, Dilma vetou o novo fator redutor de aposentadoria 85/95 que
permite ao trabalhador receber sua aposentadoria integral quando a soma da idade
com o tempo de contribuição resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem, o
que já era uma introdução da idade mínima.



Não satisfeito, o governo negociou com o Congresso a adição de uma medida que
piora ainda mais este redutor. Agora, partindo da fórmula 85/95,
progressivamente o fator atingirá 90/100, ou seja, a soma da idade com o tempo
de contribuição deverá ser de 90 para mulheres e 100 para homens já no ano de
2022. Neste quadro, um trabalhador, por exemplo, só terá direito à aposentadoria
integral se, aos 60 anos de idade, ter contribuído à Previdência por 40 anos. É
um verdadeiro ataque aos trabalhadores. Um absurdo! Mas a medida vira lei a
partir de hoje.



A CSP-Conlutas repudia esta medida que vai piorar ainda mais as aposentadorias
dos trabalhadores (as). É necessário derrubá-la! As centrais sindicais que
aceitaram negociar este novo redutor caíram na própria armadilha que elas mesmas
criaram. Após décadas de arrocho sobre as aposentadorias a única proposta justa
é o fim do fator previdenciário sem nenhum redutor. Afinal, não é nada mais do
que receber o valor que pagamos à previdência durante os anos trabalhados.



MP´s 664 e 665



A medida provisória limita o acesso ao seguro-desemprego, prejudicando os
trabalhadores mais pobres. Para ter acesso ao benefício, o empregado precisa ter
trabalhado o dobro do período com carteira assinada, na primeira solicitação.
Antes, eram seis meses. Agora, são 12. O texto também prevê a redução do valor
do abono salarial (o PIS), que será pago proporcionalmente aos meses trabalhados
no ano anterior. Prejudica também os pescadores ao reduzir o salário defeso,
salário mínimo pago pelo governo para que não haja pesca em período de
reprodução das espécies.



Já a MP 664 pode ser considerada uma minireforma na Previdência Social,
principalmente para as pensionistas. Transformada na lei 13.135, a MP foi
sancionada por Dilma nesta quarta (17) e publicada no Diário Oficial desta
quinta (18). A nova legislação altera regras de cálculo do auxílio-doença, que,
em vários casos, terá o valor reduzido em comparação ao que era previsto
anteriormente.



A MP 664 ataca também o direito à pensão por morte, que beneficia a esposa ou
marido que perderam o seu companheiro.



É necessário convocar a Greve Geral



Com a sanção dessas medidas, o governo Dilma ataca gravemente os direitos da
classe trabalhadora.



A CSP-Conlutas conclama os trabalhadores e trabalhadoras a se mobilizarem contra
mais esses ataques. É preciso que as centrais sindicais rompam com o governo e
chamem essa mobilização. É hora de construir a Greve Geral contra ajuste do
governo Dilma, as demissões e a terceirização.

In
CSP Conlutas
http://cspconlutas.org.br/2015/06/dilma-sanciona-leis-com-ataque-as-pensoes-e-ao-seguro-desemprego/
18/6/2015

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