quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Reforma Trabalhista de Temer não pode passar; greve geral, já!

CSP CONLUTAS

O governo quer a todo custo que negociado prevaleça sobre o legislado nas
negociações trabalhistas e ainda quer flexibilizar direitos conquistados da CLT
(Consolidação das Leis Trabalhistas).
 Nesta quinta-feira (22), o governo anunciou que vai apresentar essa proposta
como Projeto de Lei (PL) a ser votado no Congresso, em regime de urgência.

 De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a medida apresentada
prevê que acordos entre empresas e representantes dos trabalhadores poderão se
sobrepor à CLT. “Nossa proposta prevê que negociação coletiva terá força de
lei”, disse.

Os trabalhadores sabem que em um país em que não há garantia de emprego, em que
12 milhões amargam o desemprego, é esse setor da sociedade que está mais
vulnerável a pressões. Neste sentido, uma negociação entre patrão e trabalhador,
é sempre o empregador que está em vantagem, colocando assim o empregado em ainda
mais essa condição de submissão.

Outro agravante previsto nesta proposta é a jornada de até 12 horas, o
parcelamento de férias, a abertura para implementação do banco de horas, entre
diversos outros ataques, e de tudo aquilo que o sindicato negociar abaixo da
lei.

Para o dirigente da CSP-Conlutas Atnágoras Lopes, essa reforma é profunda e a
Central não aceitará retrocessos, se posicionando contra esta medida que ataca
toda a estrutura dos direitos trabalhistas no Brasil. “As Centrais não podem
titubear nesse momento, mas infelizmente é o que aponta a nota emitida pela
Força Sindical, que apoia a medida do governo colocando-se ao lado dos
interesses empresariais. Mesmo a CUT, que até o momento não se pronunciou, já
teve em sua base sindical, uma proposta do negociado sobre o legislado
apresentada anteriormente pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC”, destacou o
dirigente da CSP-Conlutas Atnágoras Lopes.

Para ele, é necessário romper com isso, pois uma organização sindical tem que
estar ao lado da classe trabalhadora, e mais do que nunca é necessária a greve
geral no país. “É necessário que a gente se mobilize por baixo. Vamos unificar
os sindicatos pela base montar comitês nos locais de trabalho, nas cidades, nas
regiões, contra a reforma da previdência e a reforma trabalhista. Com a força
regional podemos impulsionar e colocar as direções de todas as Centrais a
serviço da construção da greve geral. E nas lutas derrubar não somente as
medidas que ferem direitos, mas também derrubar esse governo”, finalizou.
Confira os principais pontos da reforma:
Acordo coletivo com força de lei

– Regra poderá ser aplicada em nove casos específicos:
1. Parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com pagamento
proporcional;
2. Pactuar jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia e 44 horas por
semana. A jornada será de no máximo 12 horas diárias e 220 horas mensais;
3. Parcelar o pagamento da participação nos lucros, “no limite dos prazos do
balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a
duas parcelas”;
4. Regulamentar as horas in itinere (hora extra computada nos casos em que o
empregado se desloca com transporte da empresa);
5. Intervalo intrajornada, respeitado mínimo de 30 minutos;
6. Dispor da ultratividade (normas fixadas em acordos ou convenções coletivas se
incorporam aos contratos individuais e só podem ser modificados por negociação
coletiva de trabalho);
7. Ingresso no PSE;
8. Plano de cargos e salários;
9. Banco de horas. As horas que excederem a jornada normal poderão ser
convertidas com acréscimo de no mínimo 50%.

Contrato temporário
A proposta estabelece período de 120 dias, prorrogável por igual prazo. Se esse
máximo for excedido, o contrato passa a ser por tempo indeterminado.
 Contrato parcial
O texto eleva de 25 horas para 30 horas semanais o permitido no contrato parcial
de trabalho. Hoje, o período pode ser acrescido de 2 horas, sobre as quais
incide adicional de 20%. Pela proposta, as 30 horas semanais poderão ser
acrescidas de 6 horas, com mais 50% no valor da hora trabalhada.

Banco de horas
Banco de horas deve ser compensado com períodos de descanso. A conversão em
dinheiro só poderá ser feita por acordo coletivo.

Com informações do Estadão, Uol, Folha de São Paulo
In
CSP CONLUTAS
http://cspconlutas.org.br/2016/12/reforma-trabalhista-de-temer-nao-pode-passar-greve-geral-ja/
22/12/2016

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